terça-feira, 20 de abril de 2010

Carta: O que é?


carta
car.ta
sf (gr khártes, pelo lat) 1 Escrito, fechado em envelope, que se dirige a alguém; epístola, missiva. 2 Mapa geográfico ou topográfico. 3 Designação de diversos títulos ou documentos oficiais. 4 Cada um dos cartões, marcados em uma das faces com figuras ou pintas, e que formam o baralho. 5 Cartilha. 6 Diploma que se confere ao indivíduo que completou um curso, tomou grau ou concluiu a formatura. 7 Credenciais. 8 Hist Documento através do qual um governo toma decisões importantes no terreno político ou social: Magna Carta da Inglaterra, em 1215; Carta Constitucional do Brasil, em 1824. C. aberta: a que se dirige publicamente a alguém pelas colunas de um jornal. C. avocatória, Dir: carta por meio da qual o juiz ou tribunal avoca determinado feito aforado em juízo de hierarquia inferior, por atribuir-se competência para o conhecer. C.-bomba: carta que traz em seu interior algum explosivo, destinada a explodir ao ser tocada de determinada maneira ou no momento em que é aberta. Pl: cartas-bomba. C. branca: a) carta de jogo sem figura; b) carta sem valor para verificação do resultado do jogo; c) autorização para proceder como quiser; plenos poderes. C. constitucional, Polít: o mesmo que constituição, acepção 6. C. de alforria: patente ou escritura pela qual o senhor dava liberdade ao escravo. C. de aviso: carta que avisa de saque. C. de crédito: documento pelo qual um negociante abre crédito para com outro a favor do portador. C. de marear: mapa em que se marca diariamente a posição do navio, tomando a latitude e a longitude. C. de naturalização: diploma ou título em que se confere a um estrangeiro a naturalização. C.-de-prego: a) carta fechada que contém instruções ou ordens secretas, para serem conhecidas somente em dadas circunstâncias; b) mapa geográfico ou celeste. C. do ABC: cartilha, livrinho para aprender os primeiros elementos da leitura. C. executória: a que se passa para fazer execução fora do termo da cidade onde assiste o juiz da causa. C. invitatória: a que é dirigida pelo papa aos bispos, convidando-os a comparecerem em Roma no dia aniversário de sua exaltação ao sólio pontifício. C. náutica: carta de marear. C. patente: documento que contém obrigações, doações, mercês públicas e é dirigido em geral a todos os que o virem; patente. C. precatória, Dir: a que é dirigida pelo juiz de uma circunscrição ao de outra, para que este faça ou mande fazer citações, inquirição de testemunhas ou outros atos judiciais necessários ao processo que corre naquela circunscrição. C. registrada: a que é enviada pelo seguro do correio, cuja administração fica responsável pelo seu valor para com o expedidor, no caso de extravio. C. rogatória: solicitação escrita dos paroquianos de uma ou mais freguesias, dirigida ao metropolitano para este sagrar bispo o indivíduo designado por eles. C. sinótica: carta escrita em nome dos concílios aos bispos ausentes. C. testemunhável: recurso dirigido a tribunal de instância superior para que avoque a si processo de cuja sentença ou despacho o juiz inferior não admitiu agravo. C. topográfica: carta em que se marca a topografia de cidade ou país. Cartas chilenas, Lit: célebre panfleto, escrito em versos brancos, contra Luís da Cunha Meneses, governador de Minas Gerais (1786). Há controvérsia sobre a autoria, atribuída principalmente a Alvarenga Peixoto. Dar as cartas: ter grande prestígio na política; pôr e dispor. Deitar cartas: predizer o futuro. Jogar com cartas dobradas: ter mais de um recurso.

Fonte: Dícionário Michaelis - UOL

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